Decisão · STJ

STJ RHC 215277

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM habeas corpus. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CAUTELARES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por RUI PEDRO MAIA VENTURA FRAGOSO contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que, nos autos do HC n. 0005880-94.2025.8.19.0000, denegou a ordem, mantendo a imposição de cautelares diversas da prisão pela suposta prática de conduta descrita no art. 2º, caput e §§ 2º e 4º, II e IV, da Lei n. 12.850/2013, e art. 333, caput, do Código Penal (Processo n. 0255081-73.2022.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro). O recorrente alega, em síntese, estar submetido a medidas cautelares há mais de 2 anos, seja por prisão ou outras medidas diversas. Sustenta que a medida cautelar imposta carece de adequação e necessidade. Afirma que a instrução já se encerrou, estando o processo na fase do art. 402 do Código de Processo Penal há mais de 1 ano e 6 meses. Assim, caracterizado o excesso de prazo das cautelares entre o recebimento da denúncia e a presente data. Menciona violação do art. 5º, LIV, LV, LXI, LXVI, LIII, XXXV e LIV, da Constituição Federal. Pede a revogação das cautelares (fls. 138/164). Liminar indeferida às fls. 244/245. O Ministério Público Federal pugna pelo desprovimento do recurso, conforme os termos da seguinte ementa do parecer (fl. 251): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR PRATICADOS NO CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM PRISÃO DOMICILIAR, COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REQUISITOS DAS MEDIDAS CAUTELARES PRESENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO COM VÁRIOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - Permanecem hígidos os requisitos para manutenção das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 312 do CPP). - "Diante das circunstâncias concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção das medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal." (AgRg no RHC n. 160.743/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.) - Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM habeas corpus. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CAUTELARES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso em habeas corpus improvido.
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