Decisão · STJ

STJ AREsp 2787848

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA EMERGENCIAL. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735 DO STF E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido a acórdão que manteve decisão interlocutória que concedeu medida liminar determinando o custeio de internação psiquiátrica da parte autora, em caráter emergencial, diante de risco iminente de suicídio. A decisão agravada considerou incabível o recurso especial, por se tratar de provimento judicial precário e por exigir reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra decisão que defere medida liminar; e (ii) determinar se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 735 do STF impede o conhecimento de recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar, por se tratar de provimento precário e não definitivo. 4. A análise da necessidade de internação psiquiátrica com base em laudos médicos implica reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. É inadmissível o agravo que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. O entendimento consolidado na Corte Especial do STJ é de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível, exigindo impugnação global e detalhada de todos os fundamentos. 7. A ausência de impugnação específica configura vício formal que impede o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA EMERGENCIAL. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735 DO STF E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido a acórdão que manteve decisão interlocutória que concedeu medida liminar determinando o custeio de internação psiquiátrica da parte autora, em caráter emergencial, diante de risco iminente de suicídio. A decisão agravada considerou incabível o recurso especial, por se tratar de provimento judicial precário e por exigir reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra decisão que defere medida liminar; e (ii) determinar se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 735 do STF impede o conhecimento de recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar, por se tratar de provimento precário e não definitivo. 4. A análise da necessidade de internação psiquiátrica com base em laudos médicos implica reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. É inadmissível o agravo que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. O entendimento consolidado na Corte Especial do STJ é de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível, exigindo impugnação global e detalhada de todos os fundamentos. 7. A ausência de impugnação específica configura vício formal que impede o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido.
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