Decisão · STF

STF Inq 4435 AgR-quarto

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-03-14publicado em 2019-08-21
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ELEITORAL – CRIMES CONEXOS. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →