Decisão · STF

STF MS 35540

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2020-07-29
PREVIDENCIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS DE MAGISTRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS ATOS E PROCEDIMENTOS DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme jurisprudência da Corte, o mandado de segurança não se presta a revisar as conclusões de mérito fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. Ademais, a estreita via do mandado de segurança não admite a ampla revisão de fatos e provas, notadamente quando o impetrante faz uso do writ para formular mera irresignação em face das conclusões do CNJ. Precedentes. 2. Inexistência, in casu, de ilegalidade nos atos e procedimentos do Conselho. Ausência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. 4. Segurança denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →