Decisão · STF

STF AP 964

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. Recebida a denúncia há mais tempo, à míngua de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. CRIME – FATO. A inexistência de prova do fato conduz à absolvição do acusado – inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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