STF AP 964
PROCESSUALCRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. Recebida a denúncia há mais tempo, à míngua de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
CRIME – FATO. A inexistência de prova do fato conduz à absolvição do acusado – inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal.