STJ HC 902473
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do recorrente, acusado de latrocínio consumado contra idoso. 2. O Tribunal de origem reconheceu a gravidade concreta do crime e o modus operandi acentuado, justificando a necessidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar do recorrente, em detrimento da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta atribuída ao recorrente e a possibilidade de reiteração criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. O modus operandi evidenciado, envolvendo vítima idosa e violência extrema, reforça a necessidade do acautelamento do recorrente para a garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não acautelam adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAN DA SILVA VITORIANO em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 213-215). Em razões recursais, a defesa sustenta que não se vislumbram fundamentos jurídicos hábeis à manutenção da custódia cautelar do recorrente. Entende cabível a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 218-221). Submeto o feito à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do recorrente, acusado de latrocínio consumado contra idoso. 2. O Tribunal de origem reconheceu a gravidade concreta do crime e o modus operandi acentuado, justificando a necessidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar do recorrente, em detrimento da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta atribuída ao recorrente e a possibilidade de reiteração criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. O modus operandi evidenciado, envolvendo vítima idosa e violência extrema, reforça a necessidade do acautelamento do recorrente para a garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não acautelam adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025.