Decisão · STJ

STJ HC 902473

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do recorrente, acusado de latrocínio consumado contra idoso. 2. O Tribunal de origem reconheceu a gravidade concreta do crime e o modus operandi acentuado, justificando a necessidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar do recorrente, em detrimento da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta atribuída ao recorrente e a possibilidade de reiteração criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. O modus operandi evidenciado, envolvendo vítima idosa e violência extrema, reforça a necessidade do acautelamento do recorrente para a garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não acautelam adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAN DA SILVA VITORIANO em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 213-215). Em razões recursais, a defesa sustenta que não se vislumbram fundamentos jurídicos hábeis à manutenção da custódia cautelar do recorrente. Entende cabível a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 218-221). Submeto o feito à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do recorrente, acusado de latrocínio consumado contra idoso. 2. O Tribunal de origem reconheceu a gravidade concreta do crime e o modus operandi acentuado, justificando a necessidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar do recorrente, em detrimento da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta atribuída ao recorrente e a possibilidade de reiteração criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 5. O modus operandi evidenciado, envolvendo vítima idosa e violência extrema, reforça a necessidade do acautelamento do recorrente para a garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não acautelam adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025.
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