Decisão · STF

STF ARE 1154107 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-06-13
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – INDICAÇÃO – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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