Decisão · STJ

STJ AREsp 2465928

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANISIO GUEDES DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada pelo agravante, em face de HEBERVAL PINTO DE OLIVEIRA (agravada) e do MUNICÍPIO DE BRITÂNIA/GO, na qual alega que foi vítima de acidente de trânsito causado por veículo do tipo ônibus, de propriedade do primeiro requerido. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravada e o MUNICÍPIO DE BRITÂNIA/GO, solidariamente, ao pagamento: i) da quantia R$ 372,14 (trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), acrescidos de juros de mora, a partir da citação até a data do efetivo pagamento, e correção monetária, a partir do evento danoso; e ii) da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data da sentença, e acrescida de juros de mora, contado a partir da data da ocorrência do acidente (28/09/2007), conforme Súmula 54/STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
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