STF HC 153290
PENALHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Esta Primeira Turma já decidiu que “A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade” (HC 118.770-SP, Red. p/ acórdão Min. ROBERTO BARROSO, j. 7/3/2017).
2. Habeas Corpus denegado.