Decisão · STF

STF HC 153290

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-04-16
PENAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Esta Primeira Turma já decidiu que “A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade” (HC 118.770-SP, Red. p/ acórdão Min. ROBERTO BARROSO, j. 7/3/2017). 2. Habeas Corpus denegado.
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