Decisão · STF

STF AS 93 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-03-12publicado em 2019-04-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em arguição de suspeição. Feito ajuizado fora do prazo regimental (art. 279 do RISTF). Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual bem demonstrou a inexistência de indícios mínimos de ocorrência de situação comprometedora da imparcialidade do julgador. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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