Decisão · STF

STF Rcl 32193 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 339 da sistemática da repercussão geral). 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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