Decisão · STF

STF Pet 8050 MC-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPROBABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO. 1. O parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil estabelece que o efeito suspensivo ope iudicis depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) probabilidade de êxito do recurso; (b) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. No caso concreto, mostra-se improvável o acolhimento do recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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