Decisão · STJ

STJ HC 993553

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECÍFICA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR AO HC N. 598.051/SP. INSTRUÇÃO EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A busca pessoal foi precedida de denúncias específicas, com intensificação do patrulhamento policial na região. Os agentes avistaram o agravante à frente da residência alvo das denúncias, ocasião em que efetivaram a medida. Tais elementos afastam, portanto, o alegado constrangimento ilegal. 2. Quanto à suposta violação de domicílio, do mesmo modo, não se visualiza ilegalidade, destacando-se que os fatos se deram em 10/2/2021, quando ainda não havia ocorrido o julgamento do HC n. 598.051/SP (Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021), que definiu condições e procedimentos para o ingresso domiciliar sem autorização judicial, inclusive determinando a necessidade de documentação da concordância do morador. 3. No caso em apreço, o feito encontra-se em fase de instrução processual. Conforme consta dos autos, o acesso ao local foi franqueado. A tese de nulidade pela alegada violação domiciliar no momento da prisão em flagrante deverá ser examinada, portanto, no curso da instrução criminal, em juízo de cognição exauriente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO DE JESUS MARCELINO contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 790): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECÍFICA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR AO HC 598.051/SP. INSTRUÇÃO EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Consta dos autos que o agravante foi denunciado pelo delito de tráfico de drogas, com apreensão de 1,840 kg de cocaína, 13,075 kg de lidocaína, uma prensa hidráulica e três balanças de precisão, além de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) em espécie (fl. 20). Nesta via, a defesa afirma que os policiais não procederam a diligências que confirmassem a suposta informação anônima. Em verdade, prontamente abordaram o agravante que estava na porta do seu domicílio (fl. 803). Sustenta que o ônus de provar a legitimidade do consentimento recai sobre o Estado-investigador, na medida em que ele deve possuir autorização por escrito do morador, bem como registrar integralmente a diligência em áudio e vídeo (fl. 805). Nesses termos, pede a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECÍFICA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR AO HC N. 598.051/SP. INSTRUÇÃO EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A busca pessoal foi precedida de denúncias específicas, com intensificação do patrulhamento policial na região. Os agentes avistaram o agravante à frente da residência alvo das denúncias, ocasião em que efetivaram a medida. Tais elementos afastam, portanto, o alegado constrangimento ilegal. 2. Quanto à suposta violação de domicílio, do mesmo modo, não se visualiza ilegalidade, destacando-se que os fatos se deram em 10/2/2021, quando ainda não havia ocorrido o julgamento do HC n. 598.051/SP (Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021), que definiu condições e procedimentos para o ingresso domiciliar sem autorização judicial, inclusive determinando a necessidade de documentação da concordância do morador. 3. No caso em apreço, o feito encontra-se em fase de instrução processual. Conforme consta dos autos, o acesso ao local foi franqueado. A tese de nulidade pela alegada violação domiciliar no momento da prisão em flagrante deverá ser examinada, portanto, no curso da instrução criminal, em juízo de cognição exauriente. 4. Agravo regimental improvido.
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