STJ AREsp 2502031
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inventário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUELY SALIM SILVA - POR SI E RESPRESENTANDO, ERICO SILVA - INTERDITO, ROBERTO SILVA FILHO, JOSÉ RICARDO SILVA e ANDRE LUCAS SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inventário dos bens deixados por Roberto Silva, cuja abertura foi requerida pela viúva SUELY SALIM SILVA, ora agravante.