Decisão · STF

STF RE 814215 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ASSINADO APENAS POR CONSULTOR JURÍDICO MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inaplicável ao caso o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que o recurso extraordinário foi interposto na vigência do CPC/1973, sendo firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, à luz da norma processual anterior, de que não é aplicável ao recurso extraordinário a norma inscrita no art. 13 do CPC/1973, que possibilitava a concessão de prazo para regularização da representação das partes. Precedentes. 2. A petição de recurso extraordinário foi subscrita apenas por consultores jurídicos da Câmara Municipal, o que impede o conhecimento do recurso interposto em controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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