Decisão · STF

STF Rcl 31048 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Tema 671. 4. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 5. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
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