Decisão · STF

STF ARE 1133887 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-18
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Guarda municipal. Aposentadoria especial. 4. Periculosidade não inerente à atividade. 5. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 33. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
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