STJ AREsp 2843340
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela PortoCred S.A. - Crédito Financiamento e Investimento - em Liquidação Extrajudicial contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, assim como divergência jurisprudencial. Quanto à suposta ofensa ao artigo 489, § 1º, VI do CPC, sustenta que negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão recorrida deixou de seguir jurisprudência e precedentes invocados pela ré (e-STJ fl. 731). Afirma que: "O cerne da discussão do presente feito diz respeito à aplicação de presunção de abusividade na contratação de empréstimo bancário diante de mera comparação entre taxas, olvidando-se de analisar os requisitos impostos pelo artigo 51, IV e §1º, III do Código de Defesa do Consumidor, que exige a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual" (e-STJ fl. 728). Argumenta que: "não está caracterizada a abusividade dos juros praticados pela Portocred no caso concreto, não sendo aplicáveis os artigos 6º, V, 39, V e 51 do CDC. Portanto, o contrato firmado entre as partes deve ser respeitado, mantendo-se as taxas de juros aceitas de comum acordo, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 51, inciso IV e §1º, do CDC" (e-STJ fl. 735). Aponta dissídio jurisprudencial no tocante à interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC, sobre a abusividade constatada mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado (e-STJ fl. 736). Requer a suspensão do presente processo (e-STJ fl. 744). Pede a concessão de Justiça gratuita à pessoa jurídica (e-STJ fl. 744). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.