STJ REsp 2153414
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. COCULPABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. 2. Agravante reitera tese de prescrição ao impugnar a citação por edital e pleiteia a incidência da teoria da coculpabilidade para atenuar a pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital foi válida e se é possível reconhecer a coculpabilidade como atenuante genérica em recurso especial. III. Razões de decidir 4. Ausente demonstração concreta de que o agravante estivesse preso à época da citação na mesma unidade da Federação, não há nulidade a ser declarada. 5. Válida a citação por edital, por consequência, não prospera o pleito de reconhecimento da prescrição diante da suspensão do prazo prescricional. 6. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Para reconhecimento da nulidade da citação por edital é necessário comprovar que o réu estava preso à época na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição. 2. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial.." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 366; CP, art. 66. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.394.233/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016; STJ, HC n. 162.339/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERNANDES MENDONÇA DE LIMA contra a decisão (fls. 607/616) que conheceu em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Em síntese, o agravante reitera a tese de prescrição e pleiteia a incidência da teoria da coculpabilidade para atenuar a pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. COCULPABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. 2. Agravante reitera tese de prescrição ao impugnar a citação por edital e pleiteia a incidência da teoria da coculpabilidade para atenuar a pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital foi válida e se é possível reconhecer a coculpabilidade como atenuante genérica em recurso especial. III. Razões de decidir 4. Ausente demonstração concreta de que o agravante estivesse preso à época da citação na mesma unidade da Federação, não há nulidade a ser declarada. 5. Válida a citação por edital, por consequência, não prospera o pleito de reconhecimento da prescrição diante da suspensão do prazo prescricional. 6. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Para reconhecimento da nulidade da citação por edital é necessário comprovar que o réu estava preso à época na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição. 2. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial.." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 366; CP, art. 66. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.394.233/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016; STJ, HC n. 162.339/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011.