STJ RHC 184657
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado. 2. A defesa do paciente alegou a inexistência de motivos para a manutenção da custódia cautelar e pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 3. A decisão agravada concluiu pela regularidade da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 6. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 7. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO FERREIRA ROSA FILHO contra decisão da minha lavra às fls. 720-722 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o paciente se encontra em prisão preventiva aguardando julgamento de ação penal na qual responde pelo suposto cometimento do crime capitulado no art. 121 do Código Penal. A Defesa do paciente interpôs o recurso ordinário objetivando a concessão de liberdade provisória, ainda que com a decretação de medias cautelares diversas da prisão. Alegava o recorrente, em síntese, que não mais subsistiam motivos aptos a justificarem a manutenção da custódia cautelar, o que exigiria sua revogação. Requeria, no mérito, a concessão da ordem para que fosse substituída a prisão decretada por outras medidas cautelares. Na decisão agravada constatou-se a regularidade da segregação cautelar. Neste agravo regimental de fls. 727-739 o insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado. 2. A defesa do paciente alegou a inexistência de motivos para a manutenção da custódia cautelar e pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 3. A decisão agravada concluiu pela regularidade da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 6. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 7. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.