Decisão · STJ

STJ AREsp 2804047

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada . 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por KSP PARTICIPAÇÕES LTDA. para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.271/1.273, em que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como não interpôs agravo interno contra o capitulo da decisão que não conheceu do recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos. A parte agravante sustenta que interpôs sim agravo interno e que "impugnou específica e objetivamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o seu recurso especial, notadamente os relativos à (i) incidência de juros moratórios sobre a penalidade pecuniária, e (ii) aplicação do DL nº 1.025/69, conforme se verifica da leitura da Seção 3.5. do seu agravo em recurso especial" (e-STJ fl. 1.285). Sem impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada . 3. Agravo interno não conhecido.
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