Decisão · STJ

STJ HC 938107

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Critérios de fixação de pena. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, nem verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado pelo Tribunal de origem, após provimento de recurso da acusação, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1166 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. A condenação transitou em julgado e a revisão criminal proposta foi julgada improcedente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de habeas corpus, revisar os critérios utilizados na fixação da pena após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 5. A revisão dos critérios de fixação da pena demanda reanálise de fatos, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo impetrante em favor de MARCELO DE SIQUEIRA contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado, bem como não verificou a existência de ilegalidade que pudesse embasar a concessão da ordem de ofício ( fls. 267/268). Sustenta o impetrante (fls. 272/282), em síntese, que é imprescindível o conhecimento do habeas corpus, para que seja retornada a pena-base da condenação do paciente em seu patamar mínimo, bem como para que seja aplicada a causa de diminuição de pena do §4, do art. 33, da Lei 11.343/2006. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Critérios de fixação de pena. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, nem verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado pelo Tribunal de origem, após provimento de recurso da acusação, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1166 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. A condenação transitou em julgado e a revisão criminal proposta foi julgada improcedente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de habeas corpus, revisar os critérios utilizados na fixação da pena após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 5. A revisão dos critérios de fixação da pena demanda reanálise de fatos, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes".
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