STJ AREsp 2782902
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 686/688, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente o fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83 do STJ). Em suas razões, às e-STJ fls. 694/717, a parte agravante alega, em suma, que a exigência de impugnação específica não pode ser interpretada de maneira excessivamente formalista e que "demonstrou, por meio de julgados contemporâneos do STJ, que há divergência relevante sobre a possibilidade de fixação estimativa do valor da causa em demandas que envolvem cálculos contábeis complexos" (e-STJ fl. 701), evidenciando, assim, a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ. No mais, repisa o mérito recursal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.