STJ HC 912482
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca pessoal e inviolabilidade domiciliar. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei de Drogas. 2. O recorrente alega constrangimento ilegal devido a violação de domicílio e busca pessoal ilegais, além de pleitear a aplicação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita, e a inviolabilidade domiciliar foram violadas, e se há possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente apenas reitera argumentos já apresentados no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, e resultou na apreensão de drogas, configurando flagrante delito. 6. A inviolabilidade domiciliar não foi violada, pois o tráfico de drogas em modalidade permanente justifica a mitigação dessa garantia. 7. O tráfico privilegiado não foi aplicado, pois o recorrente demonstrou dedicação a atividades criminosas, não preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 8. O agravo regimental não deve ser conhecido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos, limitando-se a reiterar os já expostos no habeas corpus, conforme súmula 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal com fundada suspeita é legal e não viola direitos constitucionais. 2. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em casos de flagrante delito de tráfico de drogas. 3. O tráfico privilegiado não se aplica a quem demonstra dedicação a atividades criminosas. 4. O agravo regimental não é conhecido quando não apresenta novos argumentos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STF, RE 591.054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 26.02.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de LEONARDO JOSE DA SILVA contra decisão da minha lavra, às fls. 651-655, na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável por ter sido condenado à pena de 05 anos de reclusão, no regime semiaberto, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. Neste recurso, sustenta, em apertada síntese, que o agravante está submetido a constrangimento ilegal, ao argumento de violação de domicílio e de busca pessoal ilegais praticadas pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Defende, ainda, que, caso mantida a condenação, deve ser aplicado o privilégio constante no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Requer, seja a prova ilícita acima apontada assim declarada, com o desentranhamento dos autos e a consequente absolvição. Subsidiariamente, a readequação da dosimetria. Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca pessoal e inviolabilidade domiciliar. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei de Drogas. 2. O recorrente alega constrangimento ilegal devido a violação de domicílio e busca pessoal ilegais, além de pleitear a aplicação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita, e a inviolabilidade domiciliar foram violadas, e se há possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente apenas reitera argumentos já apresentados no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, e resultou na apreensão de drogas, configurando flagrante delito. 6. A inviolabilidade domiciliar não foi violada, pois o tráfico de drogas em modalidade permanente justifica a mitigação dessa garantia. 7. O tráfico privilegiado não foi aplicado, pois o recorrente demonstrou dedicação a atividades criminosas, não preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 8. O agravo regimental não deve ser conhecido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos, limitando-se a reiterar os já expostos no habeas corpus, conforme súmula 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal com fundada suspeita é legal e não viola direitos constitucionais. 2. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em casos de flagrante delito de tráfico de drogas. 3. O tráfico privilegiado não se aplica a quem demonstra dedicação a atividades criminosas. 4. O agravo regimental não é conhecido quando não apresenta novos argumentos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STF, RE 591.054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 26.02.2015.