STJ RHC 196603
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE COM O CORRÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual excesso deve ser examinado em conformidade com especificidades de cada caso, em observância ao princípio da razoabilidade, não podendo resultar de mera expressão aritmética dos prazos previstos em lei, porquanto tais prazos não são absolutos, mas padrões destinados à realização do direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF) e do princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF). 2. Nesse diapasão, não há negar que incide ao caso o disposto na Súmula 21 desta Corte Superior, segundo a qual "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 3. Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO GOMES DE LIMA FILHO contra decisão monocrática de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado (e-STJ fl. 76): PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO CURSO DO PROCESSO NÃO CONFIGURADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REGULARIDADE DA MARCHA PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE MORA ESTATAL. PRECEDENTE DO STJ. INAPLICABILIDADE DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE COM O CORRÉU NO HC Nº 0800845-65.2023.8.02.0000. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PRECEDENTE DO STF. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. 1. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de ser perfeitamente válida a utilização da fundamentação per relationem com a finalidade de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, não implicando nulidade e vício de fundamentação. 2. Não configuração de excesso de prazo no curso do processo em face das peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da duração razoável do processo, haja vista a regularidade do trâmite processual e ausência de configuração de morosidade estatal. Precedente do STJ. 3. Ausência de demonstração da similitude fático-processual entre o paciente e o corréu nos autos do Habeas Corpus de nº 0800845-65.2023.8.02.0000 para fins de aplicabilidade do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. Partes que estão em momentos fático-processuais distintos. Precedente do STF. 4. Habeas corpus conhecido e denegado. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso interposto (e-STJ fls. 178-183). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE COM O CORRÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual excesso deve ser examinado em conformidade com especificidades de cada caso, em observância ao princípio da razoabilidade, não podendo resultar de mera expressão aritmética dos prazos previstos em lei, porquanto tais prazos não são absolutos, mas padrões destinados à realização do direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF) e do princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF). 2. Nesse diapasão, não há negar que incide ao caso o disposto na Súmula 21 desta Corte Superior, segundo a qual "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 3. Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 4. Agravo regimental desprovido.