Decisão · STJ

STJ AREsp 2441446

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação revisional. 2. Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito suspensivo do recurso. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a ausência de demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. Precedentes. 4. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (em liquidação extrajudicial) contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 585/588). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 653 (e-STJ). Ação: revisional ajuizada por ANTONINHA LORECI TIMM DE SOUZA em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pela agravada.
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