STJ AREsp 2741488
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE RORAIMA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 146/151, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante afirma que, ao contrário do decidido, apontou expressamente os dispositivos de lei federal violados, demonstrando fundamentadamente a violação dos arts. 141 e 492, parágrafo único, do CPC/15, tendo em vista a afronta ao princípio da adstrição ou congruência, não sendo o caso de aplicação da Súmula 284 do STF. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, visto que a pretensão recursal não demanda o reexame de provas. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.