Decisão · STJ

STJ AREsp 2738107

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-06-30
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. PREJUÍZOS. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR UMA DAS PARTES CONTRATANTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial, incidindo, ao caso, a Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AAS PARTICIPACOES SPE LTDA (AAS PARTICIPAÇÕES), com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em oposição ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE DUAS EMPRESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA A SER PAGO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. NATUREZA CIVIL DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação de consumo é composta, por uma lado, pelo fornecedor de um produto ou serviço e, de outro, pelo consumidor ou pessoa a ele equiparado, os quais são conceituados pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na hipótese dos autos, a controvérsia havida entre as partes litigantes tem origem em negócio jurídico avençado entre duas pessoas jurídicas, em que uma se comprometeu a prestar serviço de construção de infraestrutura em um loteamento e a outra, como pagamento, a transferir-lhe um imóvel que era de sua propriedade. Cuida-se, portanto, de relação jurídica regida pelo Código Civil, não havendo que se falar em incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor na hipótese dos autos. 3. Não sendo a relação jurídica existente entre as partes regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, é inviável a decretação de inversão do ônus da prova em desfavor da empresa ré/agravante com base no artigo 6º, inciso VIII, da norma consumerista. 4. Não merece prosperar a pretensão recursal da agravante quanto a extinção do feito de origem, sem resolução de mérito, em razão de um dos contratos firmados entre as partes possuir cláusula compromissória (arbitragem). Isso porque, ao analisar a petição inicial do feito originário, infere-se que o autor/agravado busca o ressarcimento de prejuízos suportados, em razão de descumprimento de contrato de prestação de serviço firmado entre os litigantes. 5. Ou seja, o litigio em questão não cuida, necessariamente, da compra e venda de um imóvel, mas, sim, do não cumprimento de uma das obrigações assumidas pela parte ré, que comprometeu-se a transferir um apartamento de sua propriedade como forma de pagamento pelos serviços de engenharia a serem prestados pela empresa que pertencia ao demandante, ora agravado. 6. Em razão disso, a cláusula compromissória prevista no contrato de "compra e venda" de imóvel formalizado entre as partes não deve ser aplicada na hipótese dos autos, haja vista que o litígio tem objeto mais abrangente, proveniente do contrato de prestação de serviços entabulado entre as duas empresas. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 63/64) Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, AAS PARTICIPAÇÕES alegou a violação dos arts. 4º e 8º da Lei n. 9.307/1996, 485, VII, do CPC, ao sustentar (1) a autonomia da cláusula compromissória. Aduziu que a existência da referida cláusula implica a competência arbitral para decidir sobre sua própria competência, fundamento do princípio Kompetenz-Kompetenz; (2) que deve ser determinada a extinção do feito, sem resolução de mérito, diante da constatação da existência da convenção arbitral; e, (3) dissenso jurisprudencial (e-STJ, fls. 120-128). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. PREJUÍZOS. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR UMA DAS PARTES CONTRATANTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial, incidindo, ao caso, a Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →