Decisão · STJ

STJ HC 918799

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-06-30
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em favor de agravante, nos termos do art. 318-A do CPP. 2. A decisão agravada baseou-se no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra descendentes ou em situações excepcionalíssimas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da agravante. III. Razões de decidir 4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar está amparada pelo princípio do constitucionalismo fraterno e pela aplicação da prisão domiciliar humanitária, especialmente quando ambos os genitores do menor estão presos preventivamente. 5. O monitoramento eletrônico, como medida cautelar, é suficiente para garantir a aplicação da lei penal no caso, não havendo risco de fuga aferível nesta via. 6. As exceções previstas no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP não se aplicam ao caso concreto, pois não há indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a agravante é gestante ou mãe de criança, desde que não haja indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. 2. O monitoramento eletrônico pode ser medida cautelar suficiente para garantir a aplicação da lei penal, quando não há patente risco de fuga". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus em favor de ELIANNIS MARGARITA RODRIGUEZ CORDEIRO. A decisão agravada (fls. 103/105) determinou a colocação da agravante em prisão domiciliar, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares, a critério do juízo a quo , na forma dos artigos 318-A e 319 do CPP. Neste recurso, sustenta o agravante (fls.120/128), em síntese, a necessidade de revogação da medida, com restabelecimento da prisão preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em favor de agravante, nos termos do art. 318-A do CPP. 2. A decisão agravada baseou-se no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra descendentes ou em situações excepcionalíssimas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da agravante. III. Razões de decidir 4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar está amparada pelo princípio do constitucionalismo fraterno e pela aplicação da prisão domiciliar humanitária, especialmente quando ambos os genitores do menor estão presos preventivamente. 5. O monitoramento eletrônico, como medida cautelar, é suficiente para garantir a aplicação da lei penal no caso, não havendo risco de fuga aferível nesta via. 6. As exceções previstas no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP não se aplicam ao caso concreto, pois não há indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a agravante é gestante ou mãe de criança, desde que não haja indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. 2. O monitoramento eletrônico pode ser medida cautelar suficiente para garantir a aplicação da lei penal, quando não há patente risco de fuga".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →