Decisão · STJ

STJ AREsp 2852719

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 403/404, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ausência de afronta a dispositivo legal e a Súmula 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 408/413, a parte agravante afirma que a decisão que não admitiu o seu apelo especial "não observou a alegação de violação a ofensa ao disposto nos artigos aduzidos anteriormente no recurso, especialmente não enfrentando adequadamente as questões infraconstitucionais levantadas, no que tange a contrariedade ao disposto expressamente nos artigos 186 e 927 do CC/2002" (e-STJ fl. 411). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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