STJ REsp 2170311
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica, não sendo conhecido. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por O CHIRINQUITO BAR E RESTAURANTE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Arg umenta a parte agravante, em síntese, que: Não há cunho "genérico" ou qualquer "deficiência da fundamentação" que implique atrair a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, já que a compreensão da controvérsia é muito clara, afastar posicionamento divergente de um mesmo tribunal sobre a mesma questão fática, bem como da ilegalidade do tratamento desigual entre os iguais! Inclusive esse é objeto do Recurso Extraordinário interposto de forma simultânea ao REsp. .. Destarte, uma vez que a decisão de inadmissão não foi fundamentada na Súmula 7, deve ser revista a r. decisão monocrática ora agravada, para que seja provido o Agravo em Recurso Especial (fls. 2.743-2.744). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica, não sendo conhecido. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.