Decisão · STJ

STJ HC 937971

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Sentença de pronúncia e prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício. O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art. 14, inciso II (por duas vezes), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal, cumulado com o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. O agravante insurge-se contra a sentença de pronúncia e o decreto de prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, destacando que é vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para adentrar no mérito, sendo suficiente a comprovação da materialidade e indícios de autoria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, modificar o entendimento firmado pelo Tribunal a respeito da sentença de pronúncia e da prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo incabível modificar o entendimento do Tribunal sobre a sentença de pronúncia. 5. A decisão de pronúncia é meramente processual, não exigindo prova plena de autoria, mas apenas indícios, conforme jurisprudência do STJ. 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na eventual aplicação da lei penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de CRISTIANO PEREIRA JÚNIOR contra decisão que não conheceu habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício ( fls. 245/247). Sustenta o agravante , em síntese ( fls.252/292 ), constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da sentença de pronúncia. Requer a concessão da ordem para obter a impronúncia do paciente, bem como a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Sentença de pronúncia e prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício. O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art. 14, inciso II (por duas vezes), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal, cumulado com o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. O agravante insurge-se contra a sentença de pronúncia e o decreto de prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, destacando que é vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para adentrar no mérito, sendo suficiente a comprovação da materialidade e indícios de autoria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, modificar o entendimento firmado pelo Tribunal a respeito da sentença de pronúncia e da prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo incabível modificar o entendimento do Tribunal sobre a sentença de pronúncia. 5. A decisão de pronúncia é meramente processual, não exigindo prova plena de autoria, mas apenas indícios, conforme jurisprudência do STJ. 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na eventual aplicação da lei penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal."
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