STJ HC 963461
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTRADA FRANQUEADA POR OUTROS CONDÔMINOS E PRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza permanente do delito e a presença da fundada suspeita para o ingresso dos agentes de polícia no imóvel (área externa de condomínio), não há que falar em ilegalidade na ação policial. 2. A entrada dos policiais em residência particular com autorização do morador (colaboração de outros condôminos) afasta a alegação de violação de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por NICOLE CRISTINE VARGAS HANNIBAL contra decisão por mim proferida, no sentido de não conhecer do writ (e-STJ fls. 542-546). A controvérsia tratada no presente foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado à e-STJ fl. 535, a saber: Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de NICOLE CRISTINE VARGAS HANNIBAL em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O ato coator consistiu em acórdão que, por unanimidade, denegou a ordem, exarado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 14): HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º, E 4º, INCISO IV, DA LEI N. 12.850/2013). PRETENDIDA A NULIDADE POR ILICITUDE DA AÇÃO DOS POLICIAIS, DECORRENTE DO INGRESSO ILEGAL DOS AGENTES NO CONDOMÍNIO. CONDÔMINOS QUE TERIAM AUXILIADO E FRANQUEADO ACESSO À ÁREA EXTERNA. AGENTES QUE NÃO ADENTRARAM NO INTERIOR DE IMÓVEL DA ORA PACIENTE. ADEMAIS, DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 302 E 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Havendo autorização dos moradores para acesso ao condomínio e, ainda, inexistindo notícia da entrada de policiais no interior da residência da ora paciente sem autorização dela própria ou judicial, não há falar em ilegalidade da diligência. Ademais, a prática do crime de integrar organização criminosa, de natureza permanente, dispensa autorização judicial ou da ré para a entrada no local, dada a situação flagrancial em que se encontrava. Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade da medida investigativa de busca e apreensão domiciliar, procedida no condomínio Fortaleza dos Sagres, localizado na Rua Francisco Vahldieck, nº 2627, Fortaleza, Blumenau/SC, no dia 12 de dezembro de 2022, sendo determinado o desentranhamento dos elementos investigativos colhidos na oportunidade. Informações prestadas pela autoridade coatora (e-STJ fls. 481/531). Ao final, o Parquet opinou pelo "não conhecimento da ordem de habeas corpus e, caso conhecida, pela sua denegação" (e-STJ fl. 539). Na sequência, este Relator não conheceu do writ (e-STJ fls. 542-546). Daí o presente agravo regimental, em que se pretende a concessão da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 551-555). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTRADA FRANQUEADA POR OUTROS CONDÔMINOS E PRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza permanente do delito e a presença da fundada suspeita para o ingresso dos agentes de polícia no imóvel (área externa de condomínio), não há que falar em ilegalidade na ação policial. 2. A entrada dos policiais em residência particular com autorização do morador (colaboração de outros condôminos) afasta a alegação de violação de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido.