Decisão · STJ

STJ HC 998970

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 2. A parte agravada teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que foi denegado, negando a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. A defesa sustentou a necessidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, pois a paciente é mãe de duas crianças menores de doze anos. O habeas corpus foi concedido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para a agravada, mãe de crianças menores de doze anos, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no delito imputado. 5. A questão também envolve a análise da existência de situação excepcionalíssima que impeça a substituição da prisão preventiva por domiciliar, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, excetuados casos de crimes com violência ou grave ameaça. 7. A Lei n. 13.769/2018 assegura às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 8. No caso, a agravante demonstrou possuir filhos menores de 12 anos e a conduta imputada, tráfico de drogas, não foi cometida com grave ameaça ou violência, preenchendo os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 9. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a decisão anteriormente proferida, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mães de crianças menores de doze anos, quando o delito imputado não envolve violência ou grave ameaça. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A e 318-B; Lei n. 13.769/2018. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que a parte agravada teve a prisão preventiva decretada, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local que negou a substituição da prisão preventiva por domiciliar conforme acórdão de fls. 18-22. Sustentou a defesa, no presente writ, em linhas gerais, a necessidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fulcro no habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, pois a Paciente é mãe de duas crianças menores de doze anos. Requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar. O habeas corpus foi concedido - fls. 61-63. Nas razões do presente inconformismo, o Agravante alega que o encarceramento provisório da Agravada é necessário, apontando que existe situação excepcionalíssima a impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 2. A parte agravada teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que foi denegado, negando a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. A defesa sustentou a necessidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, pois a paciente é mãe de duas crianças menores de doze anos. O habeas corpus foi concedido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para a agravada, mãe de crianças menores de doze anos, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no delito imputado. 5. A questão também envolve a análise da existência de situação excepcionalíssima que impeça a substituição da prisão preventiva por domiciliar, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, excetuados casos de crimes com violência ou grave ameaça. 7. A Lei n. 13.769/2018 assegura às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 8. No caso, a agravante demonstrou possuir filhos menores de 12 anos e a conduta imputada, tráfico de drogas, não foi cometida com grave ameaça ou violência, preenchendo os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 9. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a decisão anteriormente proferida, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mães de crianças menores de doze anos, quando o delito imputado não envolve violência ou grave ameaça. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A e 318-B; Lei n. 13.769/2018. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018.
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