STJ AREsp 2351618
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL contra decisão de minha lavra em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de prelibação do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que o desembargador Presidente do TJRO deixou de analisar o dissídio jurisprudencial em decorrência do alegado descumprimento dos demais requisitos para a admissibilidade do recurso especial, e não por falta de demonstração de interpretação divergente da lei federal, bem como consignou que o alegado dissídio está fundado na interpretação divergente adotada pelo Tribunal de Origem em relação ao art. 11, III, "b", da Lei Complementar n. 87/1996. Contraminuta apresentada em que se pleiteia a manutenção da decisão monocrática. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.