STJ AREsp 2871678
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GLOBAL MÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelo seguinte fundamento: i) incidência da Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 83/85). Em suas razões (e-STJ fls. 101/106), os agravantes alegam que é inaplicável o óbice da Súmula nº 83/STJ e repisam os argumentos expostos anteriormente sobre o mérito da demanda. Apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 123/127. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.