STJ AREsp 2614490
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência do óbice do enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento substancial que justifique a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois não há motivos que conduzam ao juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de fundamento substancial impede a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com esteio na Súmula n. 182, STJ ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO BATISTA DE CARVALHO contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência do óbice do enunciado da súmula 182, STJ (fls.1068-1071). O agravante foi condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, c/c o artigo 334, § 1º, incisos II e IV, c/c o artigo 70 do Código Penal e artigo 288 do Código Penal, c/c o artigo 69 do Código Penal, às penas de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ambas em regime semiaberto e 680 dias-multa. No presente recurso, a parte agravante alega terem sido preenchidos os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão recorrida ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado (fls.1077-1082). O Ministério Publico Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls.1091-1097). É o relatório do essencial. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência do óbice do enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento substancial que justifique a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois não há motivos que conduzam ao juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de fundamento substancial impede a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com esteio na Súmula n. 182, STJ ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.