STJ AREsp 2856925
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, considerando suficientes os documentos nos autos para o julgamento. Afastou a preliminar de abuso do direito de demandar e de litigância de má-fé. Considerou abusivos os juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado, e permitiu a compensação de valores e repetição do indébito de forma simples. 3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das cláusulas contratuais, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, pode ser realizada com base na comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. 5. Outra questão em discussão é a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil, em violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC. III. Razões de decidir 6. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 8. Não houve cerceamento de defesa, pois a controvérsia envolvia matéria de direito e os documentos nos autos eram suficientes, dispensando a prova pericial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal - CF. No recurso especial, a Crefisa sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão violou os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC ao reconhecer a abusividade da taxa de juros com base exclusiva na "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, como o alto risco de inadimplência de seu público-alvo. Argumenta que a decisão ignorou a função social do contrato e a liberdade contratual, além de contrariar entendimento do STJ, segundo o qual a taxa média do Bacen é apenas um referencial, não podendo ser usada isoladamente como parâmetro de abusividade. Alega ainda que houve cerceamento de defesa, pois foi indeferida a produção de prova pericial contábil, em violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC. . O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, considerando suficientes os documentos nos autos para o julgamento. Afastou a preliminar de abuso do direito de demandar e de litigância de má-fé. Considerou abusivos os juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado, e permitiu a compensação de valores e repetição do indébito de forma simples. 3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das cláusulas contratuais, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, pode ser realizada com base na comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. 5. Outra questão em discussão é a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil, em violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC. III. Razões de decidir 6. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 8. Não houve cerceamento de defesa, pois a controvérsia envolvia matéria de direito e os documentos nos autos eram suficientes, dispensando a prova pericial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.