STJ AREsp 2873905
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, contra decisão de lavra da Presidência do STJ (e-STJ fls. 841/842), na qual não foi conhecido o agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que "eventual impugnação sucinta dos fundamentos da decisão agravada não significa ausência de impugnação" (e-STJ fl. 846). No mais, reitera os argumentos expendidos no recurso especial, no sentido de que houve negativa de prestação jurisdicional e que "a taxa SELIC só poderá ser aplicada a partir do momento em que forem devidos juros moratórios. Antes disso, o crédito sofre apenas a atualização monetária" (e-STJ fl. 849). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 856/881. Parecer do Ministério Público Federal manifestando ausência de interesse que justifique sua intervenção (e-STJ fls. 893/898). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.