Decisão · STJ

STJ AREsp 2202900

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-09-01publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI A COBERTURA DE GASTROPLASTIA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA 1. Ação civil pública. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo da agravante a abstenção de inserção de cláusula contratual que exclua a cobertura do procedimento de gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida por videolaparoscopia e abstenção de recusa de cobertura da referida cirurgia, além de condenação no pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
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