STJ AREsp 2258352
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No tocante à alegada ofensa aos arts. 74, § 3º, VI, e § 12, I, da Lei n. 9.430/1996 e 151, III, do CTN, as afirmações da agravante de que haveria um crédito reconhecido na esfera administrativa e de que a autoridade tributária julgava "não declaradas" compensações parciais desse valor, não encontram ressonância nos autos, de modo que revisar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de de agravo interno interposto por INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S.A. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1.874/1.879, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que, ao contrário da decisão agravada, há manifesta omissão e obscuridade no acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre questões relevantes, a ensejar ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC. Segue afirmando que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ, pois não há controvérsia fática no tocante à suscitada contrariedade aos arts. 74, § 3º, VI e § 12, I, da Lei n. 9.430/1996 e 151, III, do CTN. Aduz que se impõe "verificar a existência da hipótese de reconhecimento de não declaração de PER/DCOMP que utiliza de outras parcelas de crédito objeto de compensações não homologadas cuja análise ainda esteja pendente na esfera administrativa com a suspensão da exigibilidade decorrente de procedimento administrativo" (e-STJ fl. 1.906). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.921). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No tocante à alegada ofensa aos arts. 74, § 3º, VI, e § 12, I, da Lei n. 9.430/1996 e 151, III, do CTN, as afirmações da agravante de que haveria um crédito reconhecido na esfera administrativa e de que a autoridade tributária julgava "não declaradas" compensações parciais desse valor, não encontram ressonância nos autos, de modo que revisar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.