STJ HC 1001904
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IVAN DE JESUS FRAGA contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, em regime inicial fechado, às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais 680 dias-multa, pela prática do crime do art. 33, caput; e de 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 952 dias-multa, como incurso no crime do art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69, caput do Código Penal, em razão da apreensão, em concurso com outros 2 acusados, de aproximadamente 65g (sessenta e cinco gramas) de cocaína, 80g (oitenta gramas) de crack e 899g (oitocentos e noventa e nove gramas) de maconha - e-STJ fl. 29. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da defesa, a fim de absolver os corréus quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, readequando a sanção definitiva para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, nos termos da ementa de e-STJ fl. 15: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. I. Caso em Exame 1.Recursos de apelação interpostos por Luís Fernando de Carvalho Garcia, Ilson Exposto e Ivan de Jesus Fraga contra sentença que os condena por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Alegações de nulidade da prova por abordagem ilícita e insuficiência probatória para especificadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da abordagem policial e a validade das provas obtidas; (ii) analisar a suficiência das provas para o tráfico de drogas e associação para o tráfico. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi considerada legal, com suspeita fundada, em local conhecido por tráfico de drogas, justificando a busca pessoal e veicular. 4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas, foram consideradas suficientes para serem expressas por tráfico de drogas, mas insuficientes para associação para o tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminares rejeitadas. Recursos Defensivos parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A legalidade da abordagem policial em casos de suspeita fundada em locais de tráfico. 2. A suficiência de provas para expressão por tráfico de drogas, mesmo sem associação estável entre os réus. Legislação Citada: Código Penal, art. 69. Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Código de Processo Penal, arts. 240, § 2º, 244, 158-A, 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus nº 222.173/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/11/2011. TJ-MS, Apelação Criminal nº 0001794-13.2014.8.12.0016, Rel. Des. Dorival Moreira dos Santos, j. 10/05/2017. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa a inexistência de fundadas razões para a busca pessoal, o que deveria ensejar a nulidade da prisão em flagrante e das provas decorrentes dessa abordagem. Defendeu a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pois o agravante foi flagrado na posse de apenas 3,23g (três gramas e vinte e três centigramas) de cocaína. Aduziu que os demais entorpecentes foram apreendidos no veículo de Luís Fernando e na residência de Ilson Exposto, não podendo ser atribuídos a ele. Diante dessas considerações, pediu a absolvição do acusado ou a desclassificação do delito. No presente agravo, reitera a parte a nulidade decorrente da busca pessoal, acrescentando a possibilidade de impetrar habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio na hipótese de flagrante ilegalidade. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.