Decisão · STJ

STJ AREsp 2836788

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição dos recursos. Precedentes do STJ. 3. A comprovação subsequente de que o subscritor das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo ante a falta de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Ricardo Augusto Gusmão (fl. 361). Alegou a defesa que vem atuando na defesa criminal do agravante desde o início da instrução processual em primeira Instância .. tudo com a devida anuência e outorga de poderes do ora agravante (fls. 367/368). Asseverou que, na presente oportunidade o agravante anexa nova procuração com data anterior ao ajuizamento dos Recursos interpostos, num claro saneamento processual, requerendo que por fim seja o presente Agravo Regimental apreciado pela Egrégia Turma de Corte (fl. 368). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo provimento do agravo regimental e pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 388/391). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição dos recursos. Precedentes do STJ. 3. A comprovação subsequente de que o subscritor das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido.
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