STJ AREsp 2861302
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios contratados, que destoam da taxa média de mercado do BACEN, mantendo a limitação dos juros e rejeitando preliminares de nulidade da sentença, cerceamento de defesa e inovação recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que limitou os juros remuneratórios com base na taxa média de mercado do BACEN, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, é válida. 4. A questão também envolve a análise sobre a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil. III. Razões de decidir 5. A análise das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 7. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois a controvérsia envolvia matéria de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o julgamento, não havendo necessidade de prova pericial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal - CF. No recurso especial, a Crefisa sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão violou os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC ao reconhecer a abusividade da taxa de juros com base exclusiva na "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, como o alto risco de inadimplência de seu público-alvo. Argumenta que a decisão ignorou a função social do contrato e a liberdade contratual, além de contrariar entendimento do STJ, segundo o qual a taxa média do Bacen é apenas um referencial, não podendo ser usada isoladamente como parâmetro de abusividade. Alega ainda que houve cerceamento de defesa, pois foi indeferida a produção de prova pericial contábil, em violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC. . O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios contratados, que destoam da taxa média de mercado do BACEN, mantendo a limitação dos juros e rejeitando preliminares de nulidade da sentença, cerceamento de defesa e inovação recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que limitou os juros remuneratórios com base na taxa média de mercado do BACEN, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, é válida. 4. A questão também envolve a análise sobre a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil. III. Razões de decidir 5. A análise das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 7. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois a controvérsia envolvia matéria de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o julgamento, não havendo necessidade de prova pericial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.