Decisão · STJ

STJ AREsp 2826312

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGATCAR INDÚSTIRA DE AUTO PEÇAS LTDA. da decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 270/271, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação do óbice da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que deveria ser concedido prazo para regularizar o recurso considerado inadmissível, a teor do art. 932, parágrafo único, do CPC. Alega, no que interessa, que (e-STJ fl. 281): Já no que diz respeito a Súmula 83, salienta-se que o ponto acima referido foi objetos de impugnação expressa das Agravantes. Isso porque, foi claramente demonstrado nos autos a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, eis que em "se tratando de Recurso Especial, ao Órgão a quo só é permitido realizar o juízo de admissibilidade da peça recursal interposta, eis que de competência exclusiva do Tribunal ad quem o exame meritório da quaestio sub judice." Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 287). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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