Decisão · STJ

STJ HC 738895

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-05-02publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é indevidamente utilizada como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois a Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas, exceto quando incide a figura do tráfico privilegiado. Precedente. 3. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CRISTIANO FRANCISCO VAZ - na execução da pena de 5 anos de reclusão, em razão de condenação por tráfico de drogas -, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 74/80 - Agravo de Execução Penal n. 0002141-90.2022.8.26.0496). Busca a impetração a retificação do cálculo de pena, a fim de afastar a hediondez do delito de tráfico de drogas, devendo ser utilizada a fração destinada ao crime comum - na Execução da Pena n. 0002141-90.2022.8.26.0496 (fls. 15/16, da Vara de Execução Penal da comarca de Ribeirão Preto/SP) -, ao argumento de que o delito teve sua hediondez afastada pelas alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, em razão da revogação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990. Liminar deferida para determinar a alteração provisória dos cálculos de pena do paciente, até o julgamento do mérito da presente impetração (fls. 83/84). Prestadas informações (fls. 90/91), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 108/112), apontando que o deslocamento do preceito contido no § 2º, do artigo 2º, da Lei n. 8.072/90 para o artigo 112 da Lei de Execução Penal, não altera a natureza dos crimes daquele dispositivo (fl. 110). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é indevidamente utilizada como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois a Lei n. 13.964/2019 não retirou o caráter de equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas, exceto quando incide a figura do tráfico privilegiado. Precedente. 3. Ordem denegada.
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