Decisão · STJ

STJ HC 915930

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de ação penal por crime tipificado no artigo 158, §1º, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando a existência de justa causa para a instauração do processo, com base em indícios de autoria e materialidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegação de ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou falta de indícios de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 5. No caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses que autorizariam o trancamento da ação penal, uma vez que há indícios suficientes de autoria e materialidade. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MARIA LUCIA ALMEIDA BRANCÃO contra decisão que não conheceu o habeas corpus (fls. 71/72). R equer o agravante (fls. 78/96), em síntese, o trancamento da ação penal por crime tipificado no artigo 158, §1º, do CP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de ação penal por crime tipificado no artigo 158, §1º, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando a existência de justa causa para a instauração do processo, com base em indícios de autoria e materialidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegação de ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou falta de indícios de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 5. No caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses que autorizariam o trancamento da ação penal, uma vez que há indícios suficientes de autoria e materialidade. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório".
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