Decisão · STJ

STJ HC 998754

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Ausência de ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, dada a reincidência específica e a negativação dos antecedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 423.542/2025) interposto por THIAGO FELIPE DE CARVALHO contra a decisão da lavra deste Relator, em que se indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de substitutivo de revisão criminal e não se verificar ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício (fls. 445/446). Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - apontando que a Lei Maior não deixa nenhuma dúvida em afirmar, quanto à questão do Habeas Corpus, que, de forma originária, é cabível a impetração quando o coator for Tribunal sujeito à jurisdição (fls. 451) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo que a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto ou aberto (fl. 452). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Ausência de ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, dada a reincidência específica e a negativação dos antecedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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