Decisão · STJ

STJ HC 898353

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM GRAU DE APELAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que tal procedimento exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovados elementos de convicção suficientes para embasar a condenação do ora agravante, de maneira que a reforma de tal entendimento demanda a interposição do necessário recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS LEMOS DOURADO contra decisão monocrática de e-STJ fls. 123/127, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo, na íntegra, a sentença, que condenou o ora agravante à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, cuja ementa encontra-se em e-STJ fls. 69/70. Neste writ, a defesa busca o sobrestamento do feito, em grau de apelação, e a anulação de todos os atos processuais (e-STJ fls. 3/15). Parecer do Ministério Público Federal em e-STJ fls. 116/119. Às e-STJ fls. 123/127, não conheci da presente impetração. Nesta oportunidade, a defesa pleiteia a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem em habeas corpus (e-STJ fls. 131/142). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM GRAU DE APELAÇÃO, E DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que tal procedimento exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovados elementos de convicção suficientes para embasar a condenação do ora agravante, de maneira que a reforma de tal entendimento demanda a interposição do necessário recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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