Decisão · STJ

STJ AREsp 2878421

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA NO PRAZO. SÚMULA 115/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNNIE PIERRE DE JESUS SAMPAIO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de regularidade na representação processual (Súmula 115/STJ). O agravante alega que ante a transição para o sistema de Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Defesa não tomara efetiva ciência da necessidade de se regularização de representação processual pela juntada de substabelecimento. Desta forma, considerando que A Defesa já junta ra o referido substabelecimento (e - STJ - fl. 603) - frisando para o fato de que, desde a interposição do apelo especial, a Defesa foi levada a crer que sua juntada havia sido concretizada e computada no sistema PJE/TJPI - demonstra-se a necessidade de se reconsiderar a Decisão que não conheceu do agravo interposto A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 631/638). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA NO PRAZO. SÚMULA 115/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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